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MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Códigos

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Fonte: Agência Brasil (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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