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ICMS/PI: Isenção de impostos em produtos da cesta básica já está em vigor

A partir de hoje, 1º de abril, entra em vigor a medida do Governo do Estado que isenta produtos da cesta básica da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi formalizada com o Decreto Nº 23517 (publicado no DOE nº 5/2025, de 8 de janeiro de 2025), assinado pelo governador Rafael Fonteles, com o objetivo de reduzir os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros, aumentando o poder de compra das famílias piauienses.

“O Estado do Piauí está contribuindo diretamente para com a redução dos preços dos alimentos. Esta é mais uma medida do Governo para garantir segurança alimentar e assegurar que a comida chegue à mesa dos piauienses. Seguiremos firmes no compromisso de garantir que os benefícios cheguem a todas as famílias, pois nossa prioridade é proporcionar uma vida mais digna e de qualidade para cada piauiense”, destacou o governador Rafael Fonteles.

Estão na lista de produtos isentos do impostos os seguintes alimentos: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; mandioca; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Outros alimentos que compõem a cesta básica continuam com a carga tributária reduzida a 7%, sendo os seguintes: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

É importante ressaltar que o Governo do Estado não define o valor final dos produtos, visto que o preço de uma mercadoria é decidido pelo mercado. No entanto, espera-se que, com a redução do custo, haja uma diminuição no preço final, especialmente desses alimentos da cesta básica.

“Esperamos que os mercados repassem essa redução aos preços finais, garantindo que a população seja, de fato, beneficiada por essa medida. O Governo do Estado segue comprometido em assegurar o acesso a uma alimentação de qualidade, melhorar as condições de vida dos piauienses e aumentar o poder de compra das famílias”, afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Diante disso, é fundamental que a população e os órgãos de defesa do consumidor permaneçam vigilantes. É essencial monitorar se a redução do imposto está, de fato, refletindo nos preços ou se está sendo aplicada apenas em alguns estabelecimentos. A população deve estar atenta e procurar os locais onde a redução do custo foi efetivamente repassada ao preço final.

Na última quarta-feira (26/03), também foi publicado o Decreto Nº 23672 (DOE nº 57/2025), que altera o primeiro decreto Nº 23517, instituindo quais produtos vão compor a cesta básica no Estado do Piauí e terão tratamento tributário diferenciado, e ainda modifica o Decreto Nº 21866 (03 de março de 2023), que regulamenta o ICMS, visando manter atualizada a legislação tributária estadual quanto à isenção dos produtos da cesta básica.


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